Direito eleitoral digital: o que esperar da guerra na Internet durante 2012?

26 10 2011

Em breve serão abertos os testes aos sistemas usados pelo TSE ou encomendados por este para as eleições 2012. É neste momento que partidos, autoridades e OAB podem auditar os sistemas em ambientes controlados, já neste momento agindo por meio de técnicos e peritos para garantir a maior integridade possível dos exames. Após esta fase, tem-se a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas. Em todas as fases, partidos, autoridades e OAB necessitarão de profissionais técnicos, peritos para acompanhar a compilação dos sistemas e checar assinatura dos códigos fonte (geração dos hashes).

Sobre o pleito que se avizinha, já se encontra no TSE minuta para as regras da propaganda na Internet 2012 (http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes-2012/arquivos/minuta-de-instrucao-de-propaganda-versao-audiencia-publica-eleicoes-2012) fruto de uma audiência pública. A aderência a tais normas é fundamental a qualquer candidato que pretenda abusar das redes sociais e da rede como um todo.

Embora mantenha a base de 2010, algumas modificações carecem de novas análises, para que os políticos possam realizar uma efetiva campanha na Internet, porém evitando multas e punições por excessos ou denúncias de concorrentes. Buscar falhas no uso da rede por outro candidato certamente será uma estratégia de desestabilização de campanha. Peritos e profissionais de conformidade poderão auxiliar exatamente no compliance, evitando transgressões e denúncias às autoridades.

Pelas regras, um site hospedado em local inadequado, pode gerar punições. Qualquer manifestação de propaganda antes de 5 julho também pode ser rastreada e denunciada ao TSE, que deverá aplicar punição. Igualmente, o anonimato na rede fica vedado pelas normas, e o pior, o candidato beneficiário das manifestações anônimas pode ser punido, se não tiver como provar que não concordou, consentiu ou permitiu as mesmas. Daí a importância da auditoria contínua em período eleitoral, envolvendo as opiniões e manifestações na rede a respeito de um candidato.

A venda de cadastro de e-mails e sua utilização continua vedada. Candidatos deverão responsabilizar contratualmente empresas de marketing político para casos de uso indevido de e-mails que possam prejudicar o trabalho eleitoral. Muitas vezes o candidato mal sabe que a empresa contratada para mail marketing usa uma base comprada. A revisão de contratos com empresas de marketing digital é pauta relevante e pode caracterizar ausência de má-fé do candidato em caso da constatação de um incidente.

O mesmo vale para e-mails não solicitados, em que candidatos pagarão multa por mensagem não solicitada denunciada ao TSE. Ocorre que agentes de má-fé poderão criar fakes e remeter e-mails a pessoas em nome de outros candidatos (como hoje temos com o pishing scam, só que aqui, com o objetivo de criar obrigação a determinado candidato ou coligação). Tais posturas poderão ser investigadas na rede e constatadas, relatadas em laudo técnico, apurando-se a real autoria das mensagens, onde caberá denúncia ao TSE que deverá punir os violadores, em multa de até 30 mil reais.

Como se percebe, cabe aos candidatos muito cuidado com as “ações” dos marketeiros digitais que já começaram sua prospecções, muitas vezes preocupados em impressionar e gerar buzz, pouco se importando com os excessos e com a conformidade com a legislação, que estabelece as regras para o uso da tecnologia da informação nas propagandas eleitorais.

Mais do que marcar presença na rede, monitorar manifestações e a atuação de concorrentes, pautando-as à luz da legislação, será a pedra de toque que fará a diferença nas eleições que se anunciam. Partidos, coligações, executivas e candidatos deverão estar assessorados por especialistas para que possam validar e homologar campanhas na Internet desenvolvidas por marketeiros, bem como para que tenham condições de comprovar tecnicamente transgressões à legislação ou mesmo falhas, erros ou posturas em sistemas de informações que possam lhes prejudicar na batalha eleitoral.

O autor, José Antonio Milagre, é advogado e Perito especializado em Segurança da Informação.





Palhaços da política

25 10 2011

Sucesso de Tiririca anima partidos a lançar uma trupe de subcelebridades para as eleições de 2012

Tiririca faz escola. O palhaço que nas eleições do ano passado foi escolhido por um em cada 16 eleitores paulistas como seu representante para a Câmara dos Deputados virou caso de marketing, tema de estudos acadêmicos e agora se transforma numa espécie de item programático para partidos de diferentes colorações. Haverá uma legião de candidatos-tiririca disputando vagas nas câmaras de vereadores do País em 2012. Na sexta-feira 7, quando foi encerrado o prazo de filiação partidária para a próxima eleição, as legendas mostraram que têm uma trupe de subcelebridades escalada para buscar um eleitor que está disposto a protestar ou que simplesmente mostra desprezo pela atividade política.

A lista começa pelo PSB. Os socialistas filiaram Tirulipa, o filho do palhaço-deputado, para concorrer a uma cadeira de vereador em Fortaleza (CE). Everton Silva, o Tirulipa, de 26 anos, chegou a ser cortejado pelo PRB e pelo PR, partido do pai, mas acabou optando pelo PSB do governador Cid Gomes. “Nos enxergam só como palhaços, mas por traz da maquiagem existe um homem, um pagador de impostos que tem o direito de se candidatar”, filosofa Tirulipa. O deputado Waldemar Costa Neto, presidente nacional do PR, que idealizou a candidatura de Tiririca, agora aposta no palhaço Bubu, que há 30 anos faz seus números pelas ruas de Mogi das Cruzes (SP), base eleitoral de Waldemar. “Palhaço é um símbolo de protesto e vou me apoiar nisso”, diz Edvaldo Hermenegildo, o Bubu. O sonho de “ganhar a vida com a política” também motivou o humorista Charles Henriquepédia, do programa Pânico, a se inscrever no PTdoB, no Rio de Janeiro. Em São Paulo o partido arrastou a dançarina de funk Mulher-Pêra que poderá disputar a prefeitura da capital. Na mesma linha, o DEM baiano apelou para a Mulher-Maravilha, personagem incorporado pela dançarina Ciça Chagas. Ela ganhou alguma notoriedade no carnaval passado com um hit que insinuava sexo entre os super-heróis. Outro investimento dos Democratas é o anão Pepy Safado, personagem da noite baiana que se apresenta como ‘minidançarino’ de uma banda de pagode.

Para o cientista político Antônio Lavareda, especialista em comportamento eleitoral, pelo menos três fatores explicam o abuso na utilização de figuras excêntricas como puxadores de voto: o nível baixo de identificação dos eleitores com os partidos, o desgaste das lideranças políticas tradicionais e o sistema de escolha proporcional. “Isso é uma verdadeira selva para o eleitor se identificar”, avalia Lavareda.





Campanha eleitoral na internet o desafio de conquistar votos

8 09 2011
agosto 17, 2011   admin
campanha-politica-2012

Desde 2006 a lei eleitoral tem artigos que tratam especificamente sobre a campanha na internet. Em 2010 os candidatos, partidos e coligações terão novas possibilidades por causa da nova lei que regulamenta a propaganda na internet.

 

» A nova legislação para a campanha on-line

Desde o dia 5 de julho é permitida a propaganda eleitoral na internet, podendo ser realizada nas seguintes formas:

  • No site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.
  • No site do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.
  • Por meio de e-mails para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
  • Por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e semelhantes, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites:

  • de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
  • oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Também é proibido:

  • A veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
  • O anonimato.
  • É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos.

Confira a lei completa no site do Planalto.

» A profissionalização faz a diferença

As novas regras para utilização da internet nas campanhas eleitorais sem dúvida são bastante democráticas. Quando comparado ao custo das mídias off-line, o investimento necessário para um candidato fazer sua campanha na internet é bastante menor, já que pode lançar mão de opções gratuitas como redes sociais, blogs, microblogs e e-mails.

Como todos os candidatos, de uma forma ou outra, estão na web, se destacarão aqueles que aproveitarem a web de forma criativa, ética e profissional. Na internet o eleitor passa a ser um e-leitor: ele deixa de ter o papel passivo de telespectador de programa eleitoral e assume uma postura crítica de um leitor que, além de ter sua própria opinião, também pode se tornar um formador de opinião usando os mesmos recursos que estão acessíveis aos candidatos: sites, redes sociais, blogs, microblogs e e-mails.

Por ser uma mídia acessível a todos, na web o candidato está constantemente vulnerável a ataques de adversários, a depoimentos de eleitores insatisfeitos e até corre o risco de ser vítima de seu próprio passado. Assim, os candidatos, coligações e partidos que quiserem realmente fazer uma campanha profissional na internet, precisarão estar assessorados por equipes de especialistas para que possam:

  • mostrar que tem conteúdo, principalmente para candidatos que já tiveram cargos eletivos antes e podem contar quais foram suas realizações;
  • relacionar-se com os eleitores que entram em contato diretamente com o candidato e não serem indiferentes às suas dúvidas, críticas e solicitações;
  • monitorar comentários de eleitores em redes sociais e outros sites da internet, inclusive nos sites dos candidatos adversários, e responder quando for necessário.

Realmente é um grande desafio, tanto para políticos como para os profissionais de comunicação e marketing envolvidos.





Legislação Eleitoral 2012

8 09 2011
Português Tribunal Superior Eleitoral, instânc...

Image via Wikipedia

Calendário Eleitoral

Veja a íntegra da resolução

JANEIRO

  1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
  2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).
  3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).

Última atualização: 11.7.2011

Lei / Ato Data Ementa
Lei nº 9.504 30.9.1997 Estabelece normas para as eleições.
Lei nº 4.737 15.7.1965 Institui o Código Eleitoral.
Lei nº 9.096 19.09.1995 Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Lei Complementar nº 64 18.5.1990 Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
InstRUÇÃO Resolução Ementa Histórico de Alterações
Norma original Normas alteradoras
23.341 CALENDÁRIO ELEITORAL
(Eleições de 2012)
23.341

Atualizado em: 12.7.2011

CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na Lei nº 9.504/1997, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

DATA DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS MINUTA DE INSTRUÇÃO ATAS DAS AUDIÊNCIAS
10.8.2011
às 15h
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais 
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012
Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2012
17.8.2011
às 15h
Dispõe sobre pesquisas eleitorais. Eleições de 2012
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012
31.8.2011
às 15h
Dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2012, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral
19.9.2011
às 15h
Dispõe sobre a arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012





Marketing Político x Marketing Eleitoral

30 07 2011
Por: Ivan Luis Seibel (http://abramente.wordpress.com/)

EleiçõesBuenas!

Esta semana tivemos uma aula na faculdade que falava, entre outros assuntos, sobre o Marketing Político.

O professor iniciou falando sobre Marketing Político e Marketing Eleitoral. Nesse slide da aula mencionou que Marketing Político e Marketing Eleitoral são sinônimos, então pensei comigo, será mesmo? Após algumas horas de pesquisa cheguei à conclusão de que a diferença (por incrível que pareça) é que um tem conceitos bem definidos, o outro não.

Nem mesmo os especialistas na área conseguem ter uma definição clara para o Marketing Político, os conceitos são na maioria controversos. O mesmo não ocorre com o Marketing Eleitoral. Encontrei uma citação do Pacheco (Pacheco, 1994) que fala o seguinte: “Voto é marketing, o resto é política”.

O que dá pra entender disso é que o voto, ou melhor, o processo eleitoral, tem muitos pontos em comum com o mercado de bens de consumo e serviços. O que há de comum? A existência do mercado e do produto.

Logicamente são contextos distintos, mas a idéia é a mesma. No processo eleitoral nosso produto é o político com suas idéias e propostas, o mercado é o eleitor, simples assim. Poderíamos dizer então que praticamente todo o mix de Marketing seria aplicado também no campo eleitoral.

Os desafios obviamente são diferentes. O prazo da campanha é curto e a opinião das pessoas muda muito facilmente a cada novo evento, seja uma publicação de pesquisa de intenção de voto, seja algum fato negativo descoberto na carreira do candidato.

O Marketing Pessoal também é aplicado durante as campanhas, pois o candidato precisa ser uma representação visual das idéias que defende e da imagem que quer vender aos eleitores.

Antes de me aprofundar no assunto considerava que a origem do Marketing Eleitoral seria na política, hoje vejo que não passa de uma área de aplicação do Marketing contemporâneo. No “fritar” dos ovos, mais uma vez o profissional de Marketing trabalha as variáveis para se adequar ao que o mercado pede.

Analogia que representa muito bem essa idéia é aquela do surfista que parece dominar as ondas. Na verdade o que ocorre é sua adaptação às variações impostas pelas ondas do oceano, que não pode ser controlado.

Legal, gostei de falar desse assunto, pena que acaba ficando muito extenso para colocar no blog, mas acho que deu para esclarecer algumas dúvidas e talvez gerar outras… hehe.

No próximo post estou pensando em falar sobre comportamento do cliente. Como é um assunto que rende, vou ter que pesquisar com calma um tópico interessante para o blog.

Até o futuro!