Legislação Eleitoral 2012

8 09 2011
Português Tribunal Superior Eleitoral, instânc...

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Calendário Eleitoral

Veja a íntegra da resolução

JANEIRO

  1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).
  2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).
  3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).

Última atualização: 11.7.2011

Lei / Ato Data Ementa
Lei nº 9.504 30.9.1997 Estabelece normas para as eleições.
Lei nº 4.737 15.7.1965 Institui o Código Eleitoral.
Lei nº 9.096 19.09.1995 Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Lei Complementar nº 64 18.5.1990 Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
InstRUÇÃO Resolução Ementa Histórico de Alterações
Norma original Normas alteradoras
23.341 CALENDÁRIO ELEITORAL
(Eleições de 2012)
23.341

Atualizado em: 12.7.2011

CRONOGRAMA PARA A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na Lei nº 9.504/1997, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

DATA DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS MINUTA DE INSTRUÇÃO ATAS DAS AUDIÊNCIAS
10.8.2011
às 15h
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais 
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012
Dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2012
17.8.2011
às 15h
Dispõe sobre pesquisas eleitorais. Eleições de 2012
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012
31.8.2011
às 15h
Dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2012, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral
19.9.2011
às 15h
Dispõe sobre a arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012


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